CGD e Investidores Angolanos tomam participações no Banco Totta Angola

O Banco Santander Totta, SA (BST), a Caixa Geral de Depósitos, SA (CGD) e Investidores residentes na República de Angola, concluíram com sucesso as negociações que vinham mantendo com o objectivo de alargar a base accionista do Banco Totta Angola (BTA).
A entrada da CGD e de Investidores residentes em Angola visa proporcionar ao BTA uma nova dinâmica e um forte incremento das suas actividades no mercado angolano. A concretização dos contratos assinados entre as partes está dependente da aprovação das autoridades competentes Portuguesas e Angolanas, às quais a operação será de imediato submetida e que nos termos essenciais se enunciam:

  • O BST, com domínio de 100% do capital social do BTA, constituirá com a CGD uma sociedade gestora de participações sociais SGPS. O BST aportará (directa ou indirectamente) para o respectivo capital social a entrada em espécie de 51% das acções do BTA, e a CGD a correlativa entrada em dinheiro por forma a que a SGPS fique detida em partes iguais pelas duas instituições.
  • Em simultâneo com a constituição da SGPS, e cumpridas as formalidades adequadas, o BST venderá acções do BTA representativas de 49% do respectivo capital social a Investidores Residentes na República de Angola, (Sonangol e Outros).
  • O capital aportado à SGPS pela CGD terá por destino a realização pela SGPS da parte que lhe competir no aumento de capital social do BTA que irá ser prontamente deliberado e que será, no total, no contravalor em Kuanzas de 100 milhões de USD, sendo o remanescente deste valor subscrito e realizado integralmente pelos demais accionistas do BTA
  • Estes investidores, novos accionistas do BTA, subscreverão cada um igualmente no momento da compra das acções, a parte respectiva no aumento de capital supra referido, e em conformidade com a respectiva proporção no capital social.
  • Nessa mesma ocasião serão eleitos os novos órgãos sociais do BTA, para novo mandato, tendo sido acordado em Parassocial todos os aspectos relevantes relativamente a estas matérias e as demais de governance e gestão do BTA consideradas relevantes, bem como assegurado um quadro de estabilidade accionistas e cooperação entre todas as partes.
  • Um ano após a constituição da SGPS, a CGD terá o direito de adquirir ao BST acções representativas de 1% do capital social da SGPS, ficando a CGD, se essa opção for exercida, detentora de 51% do capital da SGPS e o BST dos remanescentes 49%.

  • O BST e a CGD regulam, no Acordo Parassocial celebrado, a estabilidade accionista da SGPS em conformidade com uma lógica de parceria entre estas duas instituições, a vocação da SGPS tendo por objecto o exercício da actividade bancária e financeira na República de Angola e os princípios essenciais de governance, gestão, apoio e influência no BTA que a sociedade SGPS, como accionista, irá prosseguir.
  • É oportuno referir a propósito que o BTA mudará a sua denominação social para Banco Caixa Geral Totta Angola SA, e que todos os accionistas têm representação no Conselho de Administração, cabendo aos Investidores Angolanos indigitar quem ocupará um dos cargos de Vice-Presidente (não executivo). Está prevista uma comissão executiva para a gestão corrente da sociedade, composta por administradores que tenham sido indigitados pela SGPS, e que o Conselho Fiscal será presidido por pessoa a indicar pelos Investidores Angolanos, com a Vice Presidência indicada pela SGPS, enquanto a Mesa da Assembleia será presidida por pessoa a indicar pela SGPS, com a Vice Presidência indicada pelos Investidores Angolanos.

 

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